26/01/2012

A título de abono suplementar

Vejam este despacho publicado no Diário da República, de 19/01/12, 2º série.

"MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

Gabinetes do Secretário de Estado do Ensino Superior e da Secretária de Estado da Ciência

Despacho (extrato) n.º 774/2012

Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os.3 e 4 do artigo 2.º e no artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 262/88, de 23 de julho:1. É nomeada Helena Isabel Roque Mendes para, no âmbito dos nossos Gabinetes, exercer funções de apoio à Rede Informática do Governo (RING) e de interface com o Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER).

2. A nomeada auferirá uma remuneração mensal de € 1.575,00 (mil quinhentos e setenta e cinco euros), atualizável na mesma percentagem do índice 100 da escala salarial das carreiras do regime geral da função pública, acrescida do subsídio de refeição que estiver em vigor.

3. Nos meses de junho e novembro, para além da mensalidade referida no número anterior, será paga outra mensalidade de € 1.575,00 (mil quinhentos e setenta e cinco euros), a título de abono suplementar.

4. Os encargos resultantes do presente nomeação serão suportados pelo orçamento do Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior.

5. O presente despacho produz efeitos a partir de 28 de junho de 2011, e é válido pelo prazo de 1 ano, renovável, até à sua caducidade, conforme o previsto na parte final do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 262/88, de 23 de julho.

11 de janeiro de 2012. — O Secretário de Estado do Ensino Superior, João Filipe Cortez Rodrigues Queiró. — A Secretária de Estado da Ciência, Maria Leonor de Sá Barreiros da Silva Parreira."

Agora o 13º e 14º mês são pagos aos amigos como "a título de abono suplementar".

Convém reparar que este despacho produz efeitos a partir de 28 de Junho de 2011, mas tem a data de 11 de Janeiro de 2012, já durante a vigência da Lei do Orçamento, que retira a todos os funcionários públicos aqueles subsídios.

PS.: este despacho está scrito de acordo com o novo acordo ortográfico. Desde já declaro que nunca irei aderir a este acordo, por isso os textos escritos por mim matém-se de acordo com a anterior ortografia.

PS. (27/01/12): Por gentileza de Joana Lopes, fui informdo que este despacho foi revogado por outro posterior. O escãndlo era demasiado grande. Aqui segue o despacho posterior.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

Gabinetes do Secretário de Estado do Ensino

Superior e da Secretária de Estado da Ciência

Despacho n.º 793-B/2012

É aditado ao despacho n.º 774/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 19 de janeiro, o n.º 6 com a seguinte redação:

«6 — A aplicação do disposto no n.º 3 do presente despacho encontra -se suspensa durante a vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira, nos termos do artigo 25.º da Lei n.º 64 -B/2011, de 30 de dezembro.»

19 de janeiro de 2012. — O Secretário de Estado do Ensino Superior, João Filipe Cortez Rodrigues Queiró. — A Secretária de Estado da Ciência, Maria Leonor de Sá Barreiros da Silva Parreira.

PS. (31/01/12): afinal o lapso tornou-se em regra e no Ministério da Justiça há já um caso semelhante. Parece que a Ministra garantiu que a redacção do despacho estava dentro da lei, e que os dois subsídios estariam suspensos durante o período de ajuda externa a Portugal. A ver vamos se é assim. A notícia vem no Público de hoje.

2 comentários:

Joana Lopes disse...

Jorge, vou pedir um prémio ao V. Gaspar pelo número de vezes que já divulguei esta informação: isso foi corrigido logo a seguir.
Despacho n.º 793-B/2012

Jorge Nascimento Fernandes disse...

Obrigado,já corrigi o post, apesar e manter a notícia.
Jorge